CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.733 de 2 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.583.179,38 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.733, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.583.179,38 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Turismo, do Fundo de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.583.179,38 (vinte e seis milhões e quinhentos e oitenta e três mil e cento e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 235.000,00

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 891.010,33

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

98.22.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44905100.08 Obras e Instalações 24.937.169,05

26.583.179,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 735.000,00

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 891.010,33

34.10.08.243.3013.8418 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 2.001.000,00

98.22.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE - Programa de Metas 3.b

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.936.169,05

26.583.179,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 2 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo