Declara de utilidade pública as entidades que especifica e revoga o Decreto nº 17.782, de 15 de janeiro de 1982.
DECRETO Nº 59.731, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública as entidades que especifica e revoga o Decreto nº 17.782, de 15 de janeiro de 1982.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2020/0002338-8, 6010.2020/0001650-0, 6010.2019/0002354-8 e 6010.2019/0002437-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:
I - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, CNPJ nº 60.975.737/0001-51;
II - INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO”, CNPJ nº 18.194.075/0001-16;
III - Associação Talentos Especiais Liberdades Esperança Beneficente de Oportunidade ao Menor – TELEBOM, CNPJ nº 21.264.159/0001-93.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.782, de 15 de janeiro de 1982, que declarou de utilidade pública a entidade denominada INSTITUIÇÃO CRISTÃ SEARA DO MESTRE, CNPJ nº 62.864.665/0001-09.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 2 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo