Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.351.381,08 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.724, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.351.381,08 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Perus/Anhanguera e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.351.381,08 (quatro milhões e trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 510.033,17
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.241,17
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504300.00 Subvenções Sociais 1.846.862,80
41.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 803.193,30
41.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 451.206,73
41.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 683.447,77
80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 8.076,14
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33909200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 16.320,00
4.351.381,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável - Programa de Metas 35.a
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 518.109,31
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 1.846.862,80
41.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco - Programa de Metas 4.a
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.937.847,80
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 32.241,17
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.320,00
4.351.381,08
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo