CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.722 de 28 de Agosto de 2020

Declara de interesse social, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

DECRETO Nº 59.722, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Declara de interesse social, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 9.815,00m² (nove mil, oitocentos e quinze metros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na planta P-33.281-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 031036445 do processo administrativo nº 6014.2020/0001589-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo