CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.716 de 25 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.265.617,46 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.716, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 109.265.617,46 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura Butantã, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 109.265.617,46 (cento e nove milhões e duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

07.10.15.451.3009.5417 Projetos de Mobilidade Urbana Oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.777.457,64

07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.135.947,99

07.10.26.785.3009.1097 Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas - Programa de Metas 12.a

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.595.179,90

16.10.12.368.3010.2401 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados Novos (CEU) - Programa de Metas 23.a

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.072.476,00

23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 993.677,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100.000,00

25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 840,00

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares - Programa de Metas 14.p

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.355,13

50.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 843.018,00

50.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 173.682,00

50.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 241.142,00

50.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

62.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 659.148,70

62.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.257.873,00

62.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.820,10

109.265.617,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.15.451.3009.5417 Projetos de Mobilidade Urbana Oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias

44905100.08 Obras e Instalações 23.777.457,64

07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a

44905100.08 Obras e Instalações 11.135.947,99

07.10.26.785.3009.1097 Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas - Programa de Metas 12.a

44905100.08 Obras e Instalações 36.595.179,90

16.10.12.368.3010.2401 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados Novos (CEU) - Programa de Metas 23.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.072.476,00

23.10.12.126.3022.4307 PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 993.677,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 840,00

34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.355,13

50.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.387.842,00

62.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.170.841,80

109.265.617,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 25 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo