Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.325.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.713, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.325.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.325.000,00 (dois milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.325.000,00
2.325.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.325.000,00
2.325.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 21 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo