CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.703 de 20 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.733.522,06 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.703, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.733.522,06 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.733.522,06 (dois milhões e setecentos e trinta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44909300.02 Indenizações e Restituições 105.522,06

25.10.13.392.3001.6702 Políticas de Audiovisual

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00

42.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00 Obras e Instalações 2.398.000,00

2.733.522,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

20.10.15.452.3009.3757 Implantação de Projetos de Redesenho Urbano em áreas Calmas e Segurança Viária - Programa de Metas 24.a, 24.b e 24f

44905100.00 Obras e Instalações 2.398.000,00

22.10.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44905100.02 Obras e Instalações 105.522,06

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00

2.733.522,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo