Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.869,76 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.684, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.869,76 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.869,76 (dois milhões e oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 879.759,76
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 805.910,00
30.10.11.334.3019.8085 Fomento às Cadeias Produtivas e Projetos Locais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
34.10.08.243.3013.8418 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.200,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
2.000.869,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.990.869,76
34.10.14.122.3024.1730 E2160 - Recursos para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
2.000.869,76
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 12 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo