CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.683 de 12 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.805.886,77 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.683, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.805.886,77 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Turismo, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura M'Boi Mirim, da Subprefeitura Itaquera, da Subprefeitura Campo Limpo, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.805.886,77 (vinte milhões e oitocentos e cinco mil e oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.104,67

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 14.054,25

25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

33903000.00 Material de Consumo 3.939,20

25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 235.377,19

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33903000.00 Material de Consumo 300.330,71

34.10.14.422.3018.8415 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.859,42

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.915,44

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 2.335.278,86

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 13.706.848,12

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.342,00

73.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903500.00 Serviços de Consultoria 90.000,00

84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.00 Material de Consumo 444.836,91

20.805.886,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.156.468,98

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.104,67

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 553.701,35

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 214.774,86

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

34.10.14.422.3007.4320 Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33903500.00 Serviços de Consultoria 15.000,00

34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

73.10.23.695.3015.2102 Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 444.836,91

20.805.886,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 12 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo