CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.680 de 11 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 147.864.554,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.680, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 147.864.554,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e da Subprefeitura Itaim Paulista,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 147.864.554,09 (cento e quarenta e sete milhões e oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

07.10.15.451.3009.5417 Projetos de Mobilidade Urbana Oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00

07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.013.718,15

22.10.15.451.3022.5086 Intervenções no Mobiliário Urbano

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.591.000,00

30.10.11.334.3019.4315 Operação e Manutenção do VAI TEC - Programa de Metas 29.b

33504300.00 Subvenções Sociais 86.220,98

30.10.11.334.3019.8098 Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA - Programa de Metas 29.b

33504300.00 Subvenções Sociais 4.649.922,91

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139.309,44

64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.032,55

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 14.350,06

147.864.554,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2399 Manutenção e Operação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 793.649,06

07.10.15.451.3009.5417 Projetos de Mobilidade Urbana Oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias

44905100.08 Obras e Instalações 20.000.000,00

07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a

44905100.08 Obras e Instalações 120.013.718,15

20.10.15.452.3009.3757 Implantação de Projetos de Redesenho Urbano em áreas Calmas e Segurança Viária - Programa de Metas 24.a, 24.b e 24f

44905100.00 Obras e Instalações 178.884,32

28.13.09.271.3004.6824 Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde

31911300.00 Obrigações Patronais 6.738.993,12

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 139.309,44

147.864.554,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 11 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo