Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.046.523,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.667, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.046.523,09 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 121.046.523,09 (cento e vinte e um milhões e quarenta e seis mil e quinhentos e vinte e três reais e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.046.523,09
121.046.523,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.226.257,60
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 62.820.265,49
121.046.523,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo