Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.397.824,32 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.602, DE 10 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.397.824,32 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.397.824,32 (trinta milhões e trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 6.754.940,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.530.813,00
20.10.26.785.3009.2098 Manutenção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas - Programa de Metas 12.b
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.112.071,32
30.397.824,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.397.824,32
30.397.824,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 10 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo