Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 630.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.591, DE 9 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 630.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
630.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 530.000,00
64.10.15.451.3022.1636 E659 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura do Itaim Paulista
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
630.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo