Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.587.737,51 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.590, DE 9 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.587.737,51 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Gestão e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.587.737,51 (nove milhões e quinhentos e oitenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904500.00 Subvenções Econômicas 113.013,74
22.10.27.813.3015.1109 Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos
44905100.02 Obras e Instalações 8.284.723,77
93.10.08.243.3023.6168 Manutenção e Operação de Equipamentos para ações de orientação ao mundo do trabalho para adolescentes, jovens e adultos
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.190.000,00
9.587.737,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.013,74
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.284.723,77
93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias - Programa de Metas 14.k
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.190.000,00
9.587.737,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de julho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo