Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.558.837,69 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.551, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.558.837,69 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.558.837,69 (um milhão e quinhentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 224.071,97
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.163.765,72
12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos - Programa de Metas 2.c
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00
1.558.837,69
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 224.071,97
50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.334.765,72
1.558.837,69
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo