CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.492 de 5 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.950.680,26 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.492, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.950.680,26 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Mooca, da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Parelheiros, da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Iluminação Pública, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Subprefeitura Jabaquara, da Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura Pinheiros e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 92.950.680,26 (noventa e dois milhões e novecentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 24.991,60

23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 698.713,53

25.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.369.463,27

25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 419.393,15

25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 328.240,03

25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.890.828,59

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903000.00 Material de Consumo 200.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 600.000,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.140.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 390.000,00

55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.400.000,00

65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.159,79

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 431.009,90

99.10.15.452.3022.6027 Parceria Público Privada (PPP) - Iluminação Pública

33679200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 80.396.880,40

92.950.680,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.590.000,00

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 24.991,60

25.10.13.392.3001.3402 Construção de Casas de Cultura

44916100.00 Aquisição de Imóveis 1.000.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.706.638,57

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.159,79

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 431.009,90

99.10.15.452.3022.6027 Parceria Público Privada (PPP) - Iluminação Pública

33678300.08 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 80.396.880,40

92.950.680,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo