Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.112.375,82 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.488, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.112.375,82 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Capela do Socorro, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, da Subprefeitura Itaim Paulista e da Subprefeitura de Vila Prudente,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.112.375,82 (quatro milhões e cento e doze mil e trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44909200.01 Despesas de Exercícios Anteriores 377.375,82
43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.300.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 585.000,00
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
69.10.15.451.3022.1465 E7490 - Construção de Um Bicicletário em Um Terreno Público em Frente a EMEF Álvares de Azevedo - Rua Formio
44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00
4.112.375,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.735.000,00
17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44904000.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 377.375,82
4.112.375,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo