CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.481 de 3 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.481, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00

1.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

42.10.15.451.3022.1482 E2199 - Intervenção, Urbanização e Melhorias de Bairro - Plano de Obras das Prefeituras Regionais - Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

69.10.15.451.3022.1638 E662 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

69.10.27.812.3017.2194 E778 - Realização do Campeonato de Futebol de Campo no CDC Fogão de Vila Bela, situado na Rua Sarumá, 347

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

73.10.13.695.3015.2106 E2194 - Contratação de Serviços e Equipamentos para Realização de Eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

1.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo