Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.414.304,40 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.462, DE 26 DE MAIO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.414.304,40 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.414.304,40 (oito milhões e quatrocentos e quatorze mil e trezentos e quatro reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 8.414.304,40
8.414.304,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.543.3022.1385 Obras Emergenciais para Reconstrução de Galeria de Águas Pluviais, Contenção de Encosta e Serviços Complementares na rua Corruíra - Vila Aurora, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá
44905100.00 Obras e Instalações 4.915.579,16
12.10.15.543.3022.1386 Obras Emergenciais de Contenção de Taludes e Serviços Complementares na rua Nova Guataporanga, Jardim Sydney, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá
44905100.00 Obras e Instalações 3.498.725,24
8.414.304,40
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 26 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo