CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.401 de 5 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.235.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº  59.401,  DE  5  DE  MAIO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.235.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Capela do Socorro, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria do Governo Municipal,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.235.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
01.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica300.000,00
02.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00
59.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00Obras e Instalações30.000,00
84.10.10.301.3003.1509Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00Obras e Instalações100.000,00
84.10.10.301.3003.2520Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00Equipamentos e Material Permanente100.000,00
84.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
84.10.10.302.3003.4113Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica300.000,00
93.10.08.244.3023.4308Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903200.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita105.000,00
1.235.000,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
11.60.04.122.3024.2239Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.005.000,00
59.10.15.451.3022.1487E1350 - Construção de Pista de Cooper no Jardim Kioto - Capela do Socorro
44905100.00Obras e Instalações30.000,00
84.10.10.301.3003.1701E7489 - UBS Hélio Moreira Salles "Eucaliptos" - Reforma e construção de um novo anexo
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
1.235.000,00
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  5  de  maio  de  2020,  467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  5  de  maio  de  2020.
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo