DECRETO Nº 59.394, DE 4 DE MAIO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.599.461,13 (cinco milhões e quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos e sessenta e um reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
37.30.15.451.3009.5100Intervenções no Sistema Viário
44905100.08Obras e Instalações560.000,00
37.30.16.451.3002.3354Construção de Unidades Habitacionais
44906100.08Aquisição de Imóveis2.650.500,40
84.25.10.301.3003.2509Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores2.388.960,73
5.599.461,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
37.30.15.451.3009.1099Construção de Corredores de Ônibus
44905100.08Obras e Instalações3.210.500,40
84.10.10.303.3003.2519Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33909100.00Sentenças Judiciais2.388.960,73
5.599.461,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 4 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo