CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.382 de 28 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.893.764,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº  59.382,  DE  28  DE  ABRIL  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.893.764,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.893.764,00 (onze milhões e oitocentos e noventa e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
34.10.14.122.3024.2100Administração da Unidade
33903200.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita5.300.000,00
93.10.08.244.3023.4308Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903000.00Material de Consumo1.152.700,00
93.10.08.244.3023.4399Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
44905200.00Equipamentos e Material Permanente1.201.064,00
93.10.08.244.3023.6167Benefícios Eventuais
33903200.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita4.240.000,00
11.893.764,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
09.10.01.031.3014.1001Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.893.764,00
34.10.14.422.3018.4319Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI
33904800.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas799.000,00
34.10.14.422.3018.8415Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica201.000,00
11.893.764,00
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  28  de  abril  de  2020,  467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  28  de  abril  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo