DECRETO Nº 59.381, DE 28 DE ABRIL DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.040.674,35 (seis milhões e quarenta mil e seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
37.30.16.451.3002.5403Casa da Família - Programa de Metas 19.a
44903900.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.962.674,35
98.25.13.391.3001.5957Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44903900.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica279.000,00
44905100.08Obras e Instalações2.799.000,00
6.040.674,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
37.30.15.451.3009.1099Construção de Corredores de Ônibus
44905100.08Obras e Instalações2.962.674,35
98.25.13.392.3001.5960Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44903900.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica279.000,00
44905100.08Obras e Instalações2.799.000,00
6.040.674,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 28 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo