CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.378 de 27 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.449.654,72 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº 59.378, DE  27  DE  ABRIL  DE 2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.449.654,72 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.449.654,72 (vinte e três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
84.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.03Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica23.449.654,72
23.449.654,72
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
 
CODIGONOMEVALOR
84.10.10.301.3003.2520Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.03Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica23.449.654,72
23.449.654,72
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  27  de  abril  de  2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  27  de  abril  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo