CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.369 de 22 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 244.890,62 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.369, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 244.890,62 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Jabaquara e da Subprefeitura Itaim Paulista,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 244.890,62 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 45.966,61

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.224,00

16.21.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14.161,59

36.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 42.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 89.299,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 18.031,42

64.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 14.208,00

244.890,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.190,61

16.10.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.161,59

36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.299,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

36.10.14.242.3006.4323 Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.031,42

64.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903000.00 Material de Consumo 14.208,00

244.890,62

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo