CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.366 de 22 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.366, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

80.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

80.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo