CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.365 de 22 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.023.274,35 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.365, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.023.274,35 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.023.274,35 (dezenove milhões e vinte e três mil e duzentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 209.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.707.464,00

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.810,35

19.023.274,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 209.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.810,35

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.707.464,00

19.023.274,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo