Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.065.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.354, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.065.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da ecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.065.000,00 (dez milhões e sessenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.065.000,00
10.065.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
24.10.14.244.3013.1198 Combate e Prevenção à Violência contra a Mulher
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
25.10.13.392.3001.2007 Programação de Atividades e Eventos da Cultura Reggae
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.556,00
25.10.13.392.3001.2065 Fomento às Comunidades do Samba
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.055.556,00
25.10.13.392.3001.6371 Escola Municipal de Educação Artística -EMIA
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 915.555,00
25.10.13.392.3001.6383 Fomento ao Circo/ Edital Xamego
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.074.859,00
25.10.13.392.3001.6404 Fomento e Difusão do Forró
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.218.474,00
34.10.14.244.3013.1248 Combate e Prevenção à Violência contra a Mulher
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
34.10.14.422.3007.1195 Jogos Municipais da Pessoa Idosa - JOMI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
10.065.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 15 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo