CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.353 de 14 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.621.635,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.353, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.621.635,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.621.635,00 (dezessete milhões e seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 17.621.635,00

17.621.635,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 17.621.635,00

17.621.635,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo