Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.926.941,62 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.351, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.926.941,62 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, da Subprefeitura Penha e da Subprefeitura Itaquera,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.926.941,62 (seis milhões e novecentos e vinte e seis mil e novecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 700.000,00
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.480.000,00
67.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 6.056,47
67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 621.218,52
84.10.10.302.3003.5413 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c
44505100.00 Obras e Instalações 643.579,67
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.831.458,50
84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.665,81
93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 641.962,65
6.926.941,62
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.180.000,00
67.10.15.451.3022.1863 Gramação Sintética do Campo de Futebol - Rua Major Vitorino de Souza Rocha, 160 - Parada XV de Novembro - Itaquera
44905100.00 Obras e Instalações 130.776,00
67.10.15.451.3022.1866 Revitalização da Praça Carmem Verdegay
44905100.00 Obras e Instalações 210.000,00
67.10.17.451.3005.1864 Implantação de Galerias Pluviais na Comunidade da Paz
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
67.10.17.451.3005.1865 Sistema de Esgoto e Drenagem - Comunidade Jardim da Glória
44905100.00 Obras e Instalações 86.498,99
84.10.10.302.3003.5413 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.475.038,17
84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.665,81
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 641.962,65
6.926.941,62
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo