CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.350 de 14 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.443.703,35 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.350, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.443.703,35 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.443.703,35 (três milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e setecentos e três reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3005.6651 Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903000.00 Material de Consumo 600.000,00

34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude

33909300.02 Indenizações e Restituições 2.843.703,35

3.443.703,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3005.6651 Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.843.703,35

3.443.703,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo