CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.344 de 9 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.960,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.344, DE 9 DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.960,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.960,00 (setenta e um mil e novecentos e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 68.760,00

27.10.18.541.3005.2704 Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.200,00

71.960,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3005.2704 Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903000.00 Material de Consumo 71.960,00

71.960,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 9 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo