CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.341 de 7 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.341, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.500.000,00

7.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2236 E7459 - Distribuição para Secretarias para atendimento de demandas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00

11.60.04.122.3024.2242 E6090 - Ações Voltadas para Políticas Públicas e culturais e locação de espaços para realização de eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

12.10.15.451.3022.1620 E2155 - Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

34.10.14.422.3018.2121 E1315 - Observatório de Proteção Integral à Criança e Adolescente - Desenvolver os Indicadores Sociais e Realizar Diagnóstico para Subsidiar o Plano Municipal de Politica Pública para Criança e Adolescente

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

59.10.15.451.3022.1517 E1317 - Reformas, Melhorias e Revitalização e ou Instalação de Equipamentos em Áreas Públicas no Âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Vila Formosa

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

84.10.10.301.3003.2224 E1328 - Pró Programa Mãe Paulistana, para prevenir a mortalidade materno e neo natal na rede pública municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

84.10.10.301.3003.2229 E2158 - Recursos para Secretaria Municipal de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

7.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 7 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo