Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 780.636,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.339, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 780.636,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 780.636,00 (setecentos e oitenta mil e seiscentos e trinta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.636,00
27.10.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 5.d
44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores - Programa de Metas 29.g
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
34.10.14.122.3024.1730 E2160 - Recursos para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
780.636,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2138 E6975 - Realização de Eventos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
22.10.15.451.3022.1729 E6971 - Pavilhão Japonês - obra de acessibilidade e equipamentos de prevenção de incêndio
44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00
34.10.14.122.3024.1730 E2160 - Recursos para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
57.10.15.451.3022.1480 E2197 - Intervenção, Urbanização e Melhorias de Bairro - Plano de Obras das Prefeituras Regionais - Subprefeitura do Campo Limpo.
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00
58.10.15.451.3022.1481 E2198 - Intervenção, Urbanização e Melhorias de Bairro - Plano de Obras das Prefeituras Regionais - Subprefeitura M'Boi Mirim
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.636,00
780.636,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 7 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo