Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.331, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.500.000,00
4.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00
63.10.17.451.3022.1485 E63 - Drenagem Subprefeitura São Miguel Paulista
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
4.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo