Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.224.345,79 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.330, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.224.345,79 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.224.345,79 (dois milhões e duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903000.00 Material de Consumo 1.816.578,48
16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
33903000.00 Material de Consumo 5.335,00
16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903000.00 Material de Consumo 158.007,21
16.10.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33903000.00 Material de Consumo 44.925,10
93.10.08.244.3023.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 199.500,00
2.224.345,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 2.024.845,79
93.10.08.244.3023.2426 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS - Programa de Metas 15.c
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 199.500,00
2.224.345,79
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo