Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.471.460,51 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.328, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.471.460,51 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Cultura e da Subprefeitura Parelheiros,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.471.460,51 (trinta e cinco milhões e quatrocentos e setenta e um mil e quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.815,55
12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos - Programa de Metas 2.c
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.202,11
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.598,06
44905100.00 Obras e Instalações 316.172,90
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.503,89
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.168,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 35.000.000,00
35.471.460,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.541.3005.2324 Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 464.788,62
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.503,89
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.168,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000.000,00
35.471.460,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 2 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo