CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.304 de 24 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 153.947.891,14 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO  Nº 59.304, DE  24  DE  MARÇO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 153.947.891,14 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação,
 
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 153.947.891,14 (cento e cinquenta e três milhões e novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e um reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
16.10.12.361.3010.2857Remuneração dos profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
31901100.04Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil143.358.352,20
93.10.08.244.3023.2021Centro de Acolhida
33503900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.174.949,86
93.10.08.244.3023.4308Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica7.414.589,08
153.947.891,14
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  24  de  março  de  2020, 467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Casa Civil, em  24  de  março  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo