CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.297 de 20 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.199.159,36 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
DECRETO  Nº  59.297,  DE  20  DE  MARÇO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.199.159,36 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.199.159,36 (vinte e oito milhões e cento e noventa e nove mil e cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
01.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
 
33903000.02Material de Consumo26.892.529,45
 
25.10.13.391.3001.5957Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
 
44905100.02Obras e Instalações250.000,00
 
27.10.18.541.3005.6660Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental
 
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica144.000,00
 
93.10.08.244.3023.6151Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial
 
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica912.629,91
 
28.199.159,36
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
 
25.10.13.392.3001.6960Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
 
44905200.02Equipamentos e Material Permanente250.000,00
 
27.10.18.541.3005.2704Manutenção e Operação dos Planetários Municipais
 
33903000.00Material de Consumo144.000,00
 
84.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
 
33503900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000.000,00
 
33903000.02Material de Consumo6.892.529,45
 
93.10.08.122.3024.4399Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
 
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica912.629,91
 
28.199.159,36
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  20  de  março  de  2020,  467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Casa Civil, em  20  de  março  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo