DECRETO Nº 59.296, DE 20 DE MARÇO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
41.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00Obras e Instalações1.000.000,00
1.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGONOMEVALOR
11.60.04.122.3024.2239Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000.000,00
1.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 20 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo