CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.294 de 20 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.444.404,23 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
DECRETO  Nº  59.294,  DE  20  DE  MARÇO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.444.404,23 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Saúde,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.444.404,23 (um milhão e quatrocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quatro reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
27.10.18.541.3005.7117Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas
 
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.439.404,23
 
84.23.10.301.3003.2509Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
 
33904700.00Obrigações Tributárias e Contributivas5.000,00
 
1.444.404,23
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
 
27.10.18.541.3005.2703Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação
 
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.439.404,23
 
84.23.10.301.3003.2509Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
 
33903000.00Material de Consumo5.000,00
 
1.444.404,23
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  20  de  março  de  2020,  467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Casa Civil, em  20  de  março  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo