CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.255 de 6 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 06/03/2020
Data de publicação 07/03/2020
Ementa

Altera o artigo 2º do Decreto nº 59.170, de 8 de janeiro de 2020, que dispõe sobre permissão de uso, à Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº 477, Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL (2019 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PERMISSÃO DE USO

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

CIDADE DUTRA

CAPELA DO SOCORRO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU