CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.255 de 6 de Março de 2020

Altera o artigo 2º do Decreto nº 59.170, de 8 de janeiro de 2020, que dispõe sobre permissão de uso, à Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº 477, Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

DECRETO Nº 59.255, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Altera o artigo 2º do Decreto nº 59.170, de 8 de janeiro de 2020, que dispõe sobre permissão de uso, à Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº 477, Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 6066.2019/0007650-7,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 59.170, de 8 de janeiro de 2020, que dispõe sobre permissão de uso, à Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº 477, Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 8.488,15m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), encontra-se configurada na Planta DGPI-00.756_01, do arquivo da Divisão de Engenharia da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, encartada no documento nº 026327228 do processo administrativo nº 6066.2019/0007650-7, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo