Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.008, de 4 de dezembro de 2007.
DECRETO Nº 58.720, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.008, de 4 de dezembro de 2007.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os elementos técnicos carreados no processo administrativo nº 2007-0.357.292-6 e à vista da determinação judicial proferida nos autos da ação de desapropriação nº 0101131-78.2008.8.26.0053, em curso perante à 7ª Vara da Fazenda Pública,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 49.008, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público, contido na área total de 607,00m² (seiscentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.467-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 506 do processo administrativo nº 2007-0.357.292-6, excluída a parcela correspondente à área utilizada pela Mercearia Godinho Ltda (“Casa Godinho”) nos pavimentos térreo e porão.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretária do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 17 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo