CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.435 de 25 de Setembro de 2018

Altera o artigo 1º do Decreto nº 56.326, de 12 de agosto de 2015, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Carrão, Aricanduva, Vila Matilde e Cidade Líder, Prefeituras Regionais de Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha e Itaquera, necessários à implantação do Sistema Viário Leste Itaquera - Trecho 1.

DECRETO Nº 58.435, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o artigo 1º do Decreto nº 56.326, de 12 de agosto de 2015, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Carrão, Aricanduva, Vila Matilde e Cidade Líder, Prefeituras Regionais de Aricanduva/Formosa/Carrão, Penha e Itaquera, necessários à implantação do Sistema Viário Leste Itaquera - Trecho 1.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.326, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Carrão, Aricanduva, Vila Matilde, Cidade Líder, Prefeitura Regional de Aricanduva, Itaquera e Penha, necessários à implantação do Sistema Viário Principal Itaquera, contidos na área total de 104.323,39m² (cento e quatro mil, trezentos e vinte e três metros e trinta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.957-A0, P-32.958-A0, P-32.959-A0, P-32.960-A1, P-32.961-A0 e P-32.962-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 226 a 231 do processo administrativo nº 2015-0.097.545-8:

I - Planta P-32.957-A0: área com 22.402,48m² (vinte e dois mil, quatrocentos e dois metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-90-13-14-91-92-18-19-93-94-95-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-1;

II - Planta P-32.958-A0: área com 40.013,25m² (quarenta mil, treze metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-1;

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 25 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo