Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.050, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal ao Instituto Anglicano.
DECRETO Nº 58.304, DE 11 DE JULHO DE 2018
Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.050, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal ao Instituto Anglicano.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 2007-0.387.481-7,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 49.050, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica permitido ao Instituto Anglicano o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, configurada na Planta DGPI-00.640_00, do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, juntada à fl. 209 do processo administrativo nº 2007-0.387.481-7, delimitada pelo perímetro A-B-4-6-8-10-12-C-D-E-F-G-A, de forma irregular, com 7.760,71m² (sete mil e setecentos e sessenta metros e setenta e um decímetros quadrados), proveniente de desapropriação, situada na quadra formada pelas ruas Dr. Carlos Aldrovandi, José Pedro de Carvalho Lima e Antonio Ferreira de Castilho, para a construção e manutenção de creche pela referida instituição.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 11 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo