CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.113 de 1 de Março de 2018

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Andaguaçu e revoga o Decreto nº 56.502, de 13 de outubro de 2015.

DECRETO Nº 58.113, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Andaguaçu e revoga o Decreto nº 56.502, de 13 de outubro de 2015.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a demanda de educação infantil terá melhor atendimento com a implantação de um centro municipal de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Andaguaçu, localizado na Rua Eusébio de Matos, s/nº, Distrito de Campo Limpo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.502, de 13 de outubro de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo