DECRETO Nº 57.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 405.000,00 de acordo com a
Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Prefeitura Regional Ipiranga, Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
53.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica180.000,00
53.10.15.451.3022.1504E22 - Revitalização e Reformas de Locais Públicos
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000,00
66.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00Obras e Instalações75.000,00
84.10.10.302.3003.1513E1342 - Aquisição de Equipamentos para Hospitais Municipais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica100.000,00
405.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
12.10.15.451.3022.1456E4033 - Recursos para Serviços e Obras Pertinentes às Subprefeituras
44905100.00Obras e Instalações75.000,00
53.10.15.451.3022.1504E22 - Revitalização e Reformas de Locais Públicos
44905100.00Obras e Instalações200.000,00
53.10.15.451.3022.1774E5489 - Contratação de Projeto para Melhoria e Requalificação do Campo de Futebol Heliópolis
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
84.10.10.302.3003.1513E1342 - Aquisição de Equipamentos para Hospitais Municipais
44505200.00Equipamentos e Material Permanente100.000,00
405.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo