CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.993 de 24 de Novembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 207.423,90 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO  Nº  57.993,  DE  24  DE  NOVEMBRO  DE  2017
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 207.423,90 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
 
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 207.423,90 (duzentos e sete mil e quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGONOMEVALOR

04.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade

33909200.06Despesas de Exercícios Anteriores207.423,90

207.423,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGONOMEVALOR

04.10.15.452.3011.8853Transportes fúnebres

33903900.06Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica207.423,90

207.423,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 24 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo