CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.933 de 17 de Outubro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.590.954,24 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.933, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.590.954,24 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.590.954,24 (trinta e seis milhões e quinhentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 36.000.000,00

16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 43.325,86

16.11.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.048,37

16.15.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.133,38

16.17.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.311,40

16.18.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.255,99

16.20.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.879,24

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00

36.590.954,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 27.018.444,86

14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.981.555,14

16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU

44905100.00 Obras e Instalações 507.628,38

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 43.325,86

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 22.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 18.000,00

36.590.954,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo